Na recomendação, Marco Túlio Lustosa Caminha alerta que, embora a legislação permita a realização de encontros em ambientes fechados e de prévias partidárias, com divulgação de pré-candidatos, sem que isto afigure ilícito eleitoral, é necessário frisar que essa mesma legislação eleitoral é claríssima ao proibir showmício e assemelhados.Continue lendo