Os clientes que consomem até 50kWh/mês possuem isenção do ICMS. Já para consumo superior a 50 kWh/mês e inferior a 200kWh/mês, era aplicada uma alíquota de 22% e quando o consumo mensal é superior a 200 kWh, de 27%. Com a divulgação do decreto, a alíquota passa a ser única, de 18%.Continue lendo
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Bandeira é ainda mais 'grave' que a vermelha 2, que vinha sendo aplicada, e deve ser mantida até abril de 2022. Alta é de 49,63% em relação aos R$ 9,49 pagos atualmente.Continue lendo
As tarifas de energia são reajustadas caso a caso e são diferentes para cada distribuidora de energia.Continue lendo