Precatórios do Fundef já está na conta dos professores; STF é favorável
De acordo com o secretário de Estado da Educação, Washington Bandeira, os professores enquadrados nos critérios estão recebendo o rateio de R$ 107.669.237,95, correspondentes à primeira parcela do recurso, que foi dividida em três.

Dinheiro, Real Moeda brasileira

A primeira parcela do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) já está disponível nas contas dos servidores ativos e inativos do Estado do Piauí.
Após decisão judicial, a União deve pagar ao Estado do Piauí R$ 500 milhões, parcelados em três vezes. Como primeira parcela, o governo estadual recebeu R$ 179 milhões e, considerando que os docentes têm direito a 60% desse total, o montante que foi dividido entre a categoria é de R$ 107.669.237,95.
De acordo com o secretário de Estado da Educação, Washington Bandeira, os professores enquadrados nos critérios estão recebendo o rateio de R$ 107.669.237,95, correspondentes à primeira parcela do recurso, que foi dividida em três. “Os professores que têm direito ao Fundef receberão esses valores anualmente, até 2025. Isso é muito importante pois demonstra a seriedade e o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos nossos profissionais da Educação”, destaca o gestor.
De acordo com o governador Rafael Fonteles, estão recebendo, nesta quarta-feira (8), os valores referentes à primeira parcela do rateio do Fundef, os profissionais da educação básica que trabalharam entre 1997 e 2006 com matrícula e conta ativa no momento (professores ativos e aposentados), que foram integrantes do quadro de servidores do Estado do Piauí, com vínculo efetivo ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef, ou seja, entre 1997 e 2006.
Em postagem nas redes sociais, o governador disse “mais uma boa notícia para a Educação do Piauí! Antecipamos para hoje o pagamento de R$ 88 milhões para os professores e professoras do Piauí que trabalharam no período de 1997 a 2006, relativos ao rateio do precatório do Fundef. E para os professores e professoras que trabalharam nesse período e não fazem mais parte dos quadros do Estado, deverão efetuar cadastro no portal da Seduc, para acessarem os valores devidos”, explicou Rafael Fonteles.
Os ex-servidores da Educação, aqueles que não têm mais vínculo direto com o Estado, que tenham exercido funções de magistério na rede pública escolar do Estado do Piauí durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006) e os herdeiros (cônjuge, filhos e/ou outros parentes), em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao abono, precisarão realizar atualização cadastral e comprovação de documentos, por meio de link disponibilizado no site da Seduc.
Sobre o abono do Fundeb, o pagamento deve ser feito nos próximos dias.
Confira aqui os valores e orientaçõessobre os precatórios do Fundef.
STF mantém decisão de precatórios a favor do Piauí
Por quatro votos a um, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve à disposição do Estado os valores alusivos ao pagamento do precatório relativo a diferença de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Piauí, por parte do Governo Federal. A decisão, ocorrida na sessão dessa terça-feira (7), negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela União que pedia para cancelar o precatório de R$ 1,5 bilhão, que, inclusive, já foi pago em 2020.
O processo tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela negativa de seguimento da Reclamação (RCL) 39509, em que a União pedia o cancelamento do precatório. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O voto contrário partiu do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a competência deve ser de todos os 11 ministros do STF, a fim de evitar sentenças diferentes em relação ao Fundef.
“Nesse caso foi garantida a parte incontroversa da condenação”, pontuou a procuradora do Estado Márcia Franco, chefe da Procuradoria Regional em Brasília, que atuou na ação. Ele esclareceu que a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) interpôs petição esclarecendo que a retenção da União não poderia prosperar, tendo em vista que a reclamação visava a descontituição de decisões transitadas em julgado. “Esse pagamento da parte incontroversa ocorreu, ainda, em 2020”, completou.
Já para o Procurador-Geral do Estado do Piauí, Pierot Júnior, trata-se de mais uma vitória do órgão dentro dos processos que tramitam na Justiça acerca da matéria, há mais de uma década. “É mais uma vitória para o Piauí, tendo em vista que no julgamento ocorrido na 1ª turma do STF ficou claro a derrubada do argumento de usurpação de competência , e reconhecendo a impossibilidade de utilização da reclamação para desfazer decisão já transitada em julgado”, comemorou.
O caso
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando da União diferenças relativas ao repasse do Fundef. O pedido foi julgado parcialmente procedente na primeira e na segunda instância – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) –, e a União foi condenada a ressarcir o fundo. Em julho de 2015, a matéria foi finalizada, não cabendo mais recurso.
O Piauí, aproveitando o caráter coletivo dessa ação civil e a sentença favorável, ajuizou ação de cumprimento de sentença (execução) contra a União, na Justiça Federal no estado, cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução.
Conflito federativo
Em seguida, ao analisar recurso, o TRF-1 determinou a expedição do precatório sobre a parcela reconhecida como incontroversa. Na reclamação, a União argumentava que haveria um conflito federativo entre ela e o estado e, portanto, a Justiça Federal teria usurpado a competência do STF.
Fontes: 180 Graus e com informações da Ascom do STF