Policiais militares são denunciados por agressões contra criança e adolescentes em Parnaíba
A Polícia Civil de Parnaíba informou que recebeu a denúncia e realizou os exames periciais que eram adequados à situação e os resultados de exames periciais foram então enviados para a Justiça Militar, que deve ouvir os envolvidos e investigar.

Família denuncia agressões de policiais militares contra criança e adolescentes em Parnaíba — Foto: Arquivo pessoal

Uma família do bairro Catanduvas, em Parnaíba, Litoral do Piauí, registrou boletim de ocorrência contra policiais militares da cidade. Conforme a denúncia, os policiais teriam invadido a casa deles na última quarta (8) e agredido os moradores, todos irmãos, sendo duas adolescentes de 15 e 17 anos, uma delas com um bebê no colo, um adolescente de 14 anos e um menino de 10, além do proprietário, um homem de cerca de 40 anos.
A Polícia Militar informou que o caso ainda será apurado. O g1 tentou, mas não obteve retorno do tenente-coronel Erisvaldo Viana, comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Parnaíba. A Diretoria de Comunicação da Polícia Militar do Piauí informou que a Corregedoria ainda não foi informada do caso.
A Polícia Civil de Parnaíba informou que recebeu a denúncia e realizou os exames periciais que eram adequados à situação, mas que não tem competência para apurar denúncias de crimes cometidos por policiais militares no exercício de suas funções. A denúncia e os resultados de exames periciais foram então enviados para a Justiça Militar, que deve ouvir os envolvidos e investigar.
Os policiais envolvidos podem ter cometido crimes de constrangimento ilegal, abuso de autoridade, lesão corporal e violação de domicílio. Cada um desses crimes tem pena máxima de 3 meses a 1 ano de detenção. As detenções são cumpridas em alojamentos militares, e não em presídios como nos crimes cometidos por civis.
Invasão e agressões
Conforme relato da família, o proprietário da casa estava dormindo no momento em que os policiais derrubaram o portão de entrada e invadiram o local sem um mandado de busca ou de prisão.
O objetivo, conforme o dito pelos policiais no momento, foi recuperar uma moto roubada que estaria na residência. Contudo, a moto que estava no local era do patrão do dono da casa, que confirmou a propriedade com documentos.
O veículo estava emprestado ao funcionário, que trabalha como vigia noturno e dormia em sua casa no momento da abordagem, por volta das 15h.
“Eles chegaram empurrando uma das meninas, que é mãe, estava dando de mamar pro filho, um bebê de três meses. Ela só não caiu porque sentou na cama. A outra menina tem 17, estava tomando banho, saiu só de toalha quando eles chegaram e ficaram forçando ela a falar, dizendo que se não falasse, iria complicar pro irmão dela, como se ele tivesse roubado a moto”, disse.
A situação mudou quando, após consulta ao sistema de roubo e furto, verificou-se que a moto não era roubada. A polícia teria passado a procurar uma arma de fogo na residência, que não foi encontrada, segundo a família.
“Como não tinha nada errado com a moto, eles ficaram falando de arma. Mas não tinha nada, não entra arma naquela casa, lá tinha um trabalhador e sua família”, disse um familiar do homem acusado.
Enquanto buscavam a suposta “arma” na residência, os policiais teriam agredido todos os moradores, inclusive os adolescentes e a criança de 10 anos, tentando fazer com que falassem sobre o suposto veículo roubado. Em fotos, a família mostra as marcas pelo corpo.
Depois que os policiais foram embora sem encontrar nada, a família levou o caso à Polícia Civil. Foi realizado exame de corpo de delito que comprovou as agressões, além de boletim de ocorrência denunciando as agressões e abuso de autoridade.
Que crimes militares os policiais podem ter cometido?
Segundo a denúncia feita à Polícia Civil, os policiais teriam invadido a casa de uma família sem ter uma ordem judicial que os amparasse, agrediram pessoas (entre elas, duas adolescentes e uma criança) e fizeram ameaças contra eles.
Os policiais podem ter incorrido nos seguintes crimes militares:
- Constrangimento ilegal: detenção até um ano (se o fato não constitui crime mais grave); A pena pode ser dobrada em casos quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha.
- Abuso de autoridade: detenção de um a dois anos;
- lesão corporal leve (detenção de 3 meses a 1 ano), com agravante de ser cometido contra criança;
- Invasão de domicílio: detenção de até 3 meses, qualificada por ter ocorrido durante a noite;
Fonte: G1 PI