Justiça determina que Cajueiro da Praia vacine professora que teria sido supostamente impedida
A decisão ainda determina a aplicação de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento.


O juiz da Vara única da Comarca de Luís Correia, Dr. Rostônio Uchôa, deferiu liminar nessa terça (24) determinando ao Município de Cajueiro da Praia e ao Prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (Republicanos) que no prazo de 05 dias tome as providências para vacinar a Servidora efetiva e professora Maria das Dores dos Santos Silva.
A servidora que é professora efetiva do Município foi impedida pela Secretaria Municipal de Educação e de Saúde de se vacinar, afirma que segundo respostas da Secretaria, não poderia ser vacinada contra a covid-19. Um dos membros da família disse ao Opiauies. com que "ela não poderia ser vacinada por conta de estar afastada pelo sindicato, ela e as outras duas pessoas que trabalham com ela, no sindicato. A justificativa era basicamente, porque ela não estava sendo "professora".
Na Decisão do Magistrado, “O Município, segundo consta dos autos, não procedeu com a vacinação da autora, mesmo depois de solicitação desta por escrito, tendo sido a mencionada solicitação recebida pela servidora Ivana Viana, em 14/06.
A decisão segue que, novamente em 23/06 cobrou do município esclarecimentos acerca da não vacinação da requerente, que segundo afirma, novamente não obteve qualquer resposta do ente público. De acordo com o juiz, ocorre que há comprovação de que autora pertence ao quadro de profissional da educação do município requerido, e o fato de estar exercendo mandato classista não desnatura o vínculo.
Diante disso, o magistrado afirma que “não há justificativa plausível para que a Professora não fosse vacinada, já que pertence ao quadro de profissional da educação e que o Município descumpriu o Plano nacional de Imunização. A decisão ainda determina a aplicação de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento".
Em nota enviada a produção do Opiauies.com:
A Secretaria Municipal de Educação, através de sua Secretária, Elivania Damasceno, vem a público esclarecer, que circula nas redes sociais, informações de que o município de Cajueiro da Praia havia negado a aplicação de vacina a uma determinada professora, que tendo direito, havia acionado a justiça que lhe concedeu medida liminar para o recebimento da vacina contra Covid-19.
É preciso, esclarecer que até o presente momento não houve comunicação formal da decisão. Entretanto, esclarece-se, ainda, que não houve por parte da Secretaria de Educação ou da Secretaria de Saúde, qualquer quebra de impessoalidade quanto a servidora, uma vez que as doses recebidas para a Educação foram em quantitativo insuficiente para os servidores da ativa, não sendo justo destinar doses da vacina à servidores licenciados como é o caso em destaque.
Entretanto, cumprindo seu dever de responsabilidade e compromisso, o Município visando atender a todos, deslocou a servidora de grupo, dentro ainda das prioridades, garantindo a vacinacao. Ocorre, que a Senhora em questão, somente, aínda, não se vacinou por vontade própria, uma vez que na sua UBS já encontra-se a vacina na faixa etária abaixo da sua.
Destaca-se, aínda, que as medidas municipais adotadas, acompanham o Plano Nacional de Imunizações, os Grupos Prioritários definidos pela Secretária de Saúde do Estado, e ainda a todas as Normas Técnicas que envolvem a matéria.
Por fim, esclarece-se que tão logo o município seja citado da decisão, tais documentos, inclusive a alteração de grupo prioritário, definido pelo Conselho Municipal de Saúde, de forma a priorizar os servidores da educação em efetivo exercício, o que não é o caso da servidora em questão, serão acostados, para que se restabeleça a justiça, ao passo que informamos à população em geral que as vacinas também obedecem a impessoalidade, e que a referida munícipe já tem seu direito a vacinar nos Postos de Saúde, uma vez que sua faixa etária já encontra-se sendo atendida, sem a necessidade de qualquer judicialização.
Lamentamos que informações inverídicas sejam disseminadas para uma população e uma gestão que merecem respeito!
Com informações: Chamada Geral Parnaíba
Edição: Naã Furtado